domingo, 2 de agosto de 2009

Direitos autorais

Os direitos autorais pertencem a todo criador de uma obra intelectual sobre a sua criação. Esse direito personalíssimo, exclusivo do autor, constitui-se de um direito moral (criação) e um direito patrimonial (pecuniário). Está definido por vários tratados e convenções internacionais e leis nacionais. De acordo com a Lei nº 9.610/98, o registro de obras intelectuais dá-se perante a Fundação Biblioteca Nacional - Escritório de Direitos Autorais e tem, por finalidade, assegurar ao autor direitos sobre sua obra. O registro permite o reconhecimento da autoria, especifica direitos morais e patrimoniais e estabelece prazos de proteção tanto para o titular quanto para seus sucessores.

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